TJAL - 0709057-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2025 08:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0709057-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Araujo Lucas de Souza - Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, o que faço com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, ao tempo em que determino sejam os autos encaminhados a uma das Varas Cíveis (Sucessões) da Comarca da Capital.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 15:54
Declarada incompetência
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23/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0709057-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabete Araujo Lucas de Souza - Compulsando aos autos, verifica-se que a sra.
Maria Barnadete Gomes Araujo foi casada com o sr.
Durval Lucas dos Santos, conforme certidão de casamento às fls. (33).
Apesar da parte autora alegar que haviam divorciado, tal separação não ficou evidenciada aos autos processuais.
Dessa forma, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, documentos que comprovem o realização do divórcio, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/03/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:02
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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