TJAL - 0752439-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO) - Processo 0752439-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Tereza dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Diante do exposto, REJEITO a preliminar suscitada pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 18085269), condenar a ré a título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescido tal valordecorreção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso (Súmula 43, do STJ), e juros legais,deacordo com a taxa SELIC, a partir da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partirdeentão e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero), para efeitodecálculo dos juros, no períododereferência (arts. 406, §§1º e 3º, do CC); extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, 2º§ do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe).
Maceió,30 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 7675A/TO), ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL) - Processo 0752439-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Tereza dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752439-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Tereza dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:46
Decisão Proferida
-
12/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
30/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700245-13.2025.8.02.0082
Maria de Lourdes Monteiro Tenorio
Aliete Maria da Silva
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:28
Processo nº 0808746-84.2023.8.02.0000
Braskem S.A
Jonathan Gabriel Gomes da Silva
Advogado: Telmo Barros Calheiros Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 16:36
Processo nº 0751096-42.2024.8.02.0001
Maria Jose Firmino da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:56
Processo nº 0710832-22.2020.8.02.0001
Anadege Maria dos Santos Juca
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marsele Cristina C Jordao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2020 00:05
Processo nº 0721441-59.2023.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Thales Luciano Miranda
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2024 18:29