TJAL - 0721441-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0721441-59.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Réu: Thales Luciano Miranda - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:39
Decisão Proferida
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02/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 10:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/08/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 19:54
Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:29
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2024 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
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06/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/03/2024 15:28
Processo Reativado
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07/02/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:24
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2023 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 19:30
Decisão Proferida
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20/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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12/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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