TJAL - 0707187-81.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL) - Processo 0707187-81.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1José Padilha de HolandaB0 - Cuida-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, pelo Município de Maceió em face de José Padilha de Holanda, todas as partes regularmente qualificadas.
O feito seguiu os trâmites legais, tendo a parte ré indicado, às fls. 10/12 deste sequencial, que iniciou processo de regularização do imóvel objeto da lide.
Por seu turno, no que pertine ao tema da suspensão processual, compreendo ser plenamente possível, nos termos do art. 313, inc.
II, do Código de Processo Civil, o arquivamento provisório destes autos, uma vez que tal medida não trará quaisquer prejuízos aos envolvidos e permitirá que o réu corrija as irregularidades inerentes ao seu imóvel voluntariamente.
Isto posto, com fulcro no art. 313, inciso II, § 4º, do Código de Processo Civil, face o requerimento das partes, arquivem-se os autos, provisoriamente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob as cautelas da lei.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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21/07/2025 14:55
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 14:55
Recebimento de Processo no GECOF
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21/07/2025 14:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL) - Processo 0707187-81.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Município de MaceióB0 - RÉU: B1José Padilha de HolandaB0 - Intime-se o município para que se manifeste nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias acerca das informações trazidas pela parte ré às fls. 10/11, especialmente quanto ao andamento do processo administrativo referente à regularização do imóvel.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
26/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
-
16/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:34
Execução de Sentença Iniciada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ARTHUR ADION MELO (OAB 7222/AL), Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0707187-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Jose Padilha de Holanda, Franmarion Tenório Padilha - Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, a fim de determinar que: a) o réu requeira/comprove, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, perante a SEDET (antiga SMCCU), a regularização da obra segundo os preceitos da legislação edilícia municipal, acompanhando o respectivo processo administrativo até a regularização final da edificação e expedição dos competentes alvarás de aprovação de projeto, execução de obra e carta de habite-se; b) determinar pena de multa diária, em caso de descumprimento, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a 30 (trinta) dias, ou ainda, como medida última, autorização para demolição da obra em questão, com eventual liquidação de sentença sobre o valor despendido com a demolição.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0707187-81.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Jose Padilha de Holanda, Franmarion Tenório Padilha - DESPACHO Considerando a manifestação do réu às fls. 52/53 dos autos, determino a intimação do Município para que, querendo, e dentro do prazo legal, apresente réplica, manifestando-se especialmente sobre a documentação apresentada e sobre o status atual do referido processo administrativo.
Após, tornem os autos conclusos.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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