TJAL - 0709992-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL PAIVA DE ALMEIDA (OAB 9717/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 0709992-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Paulo Silva GomesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Como medida de instrução do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, bem como junte aos autos sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais atualizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
Cumpra-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:11
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0709992-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Silva Gomes - Réu: Município de Maceió - Autos n°: 0709992-36.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Paulo Silva Gomes Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 19 de março de 2025 Sophia Cruz de Menezes Técnica Judiciária -
20/03/2025 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:48
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0709992-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Silva Gomes - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0709992-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Silva Gomes - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira do autor.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:11
Expedição de Carta.
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06/03/2025 17:50
Decisão Proferida
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28/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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