TJAL - 0735645-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:56
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
08/05/2025 18:17
Remessa à CJU - Custas
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08/05/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:52
Transitado em Julgado
-
14/03/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0735645-74.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl.73, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que o mesmo sequer foi citado.
Custas pela parte autora, se houver (art. 90, §1º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada esta em julgado, e certificado nos autos, dê-se a devida baixa, também certificando, e, após, arquive-se o processo.
Maceió,12 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 15:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/07/2024 15:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/07/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:56
Decisão Proferida
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26/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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