TJAL - 0710254-83.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLYA OSÓRIO VIEIRA DA SILVA (OAB 20872/AL) Processo 0710254-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Natálya Osório Vieira da Silva - Deste modo, intmo a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 20:23
Decisão Proferida
-
22/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLYA OSÓRIO VIEIRA DA SILVA (OAB 20872/AL) Processo 0710254-83.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Natálya Osório Vieira da Silva - Considerando que o cumprimento de sentença requerido se dá em processo autônomo, por não ser oriundo de um processo judicial, mas de uma reclamação pré-processual, para o regular prosseguimento do feito, DETERMINO o pagamento das custas iniciais.
Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o valor da causa e comprove o pagamento do preparo com base no valor atribuído, aproveitando o mesmo prazo para que, proceda à juntada da planilha de cálculos referentes ao débito exequendo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos artigos 290 e art. 524, do NCPC.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744499-57.2024.8.02.0001
Luiz Eduardo de Lima
Consorcio Nacional Honda LTDA
Advogado: Antonio Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 19:15
Processo nº 0700479-66.2023.8.02.0081
Elisabete de Oliveira
Helena Zacarias da Silva Wanderley
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2023 16:42
Processo nº 0711761-79.2025.8.02.0001
Amanda Alice Elias da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 18:50
Processo nº 0751455-26.2023.8.02.0001
Soma Factoring Fomento Mercantil LTDA.
Jr Comercio e Servicos de Reciclagem Eir...
Advogado: Pedro Icaro Cavalcante de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2023 21:20
Processo nº 0703731-89.2024.8.02.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Eduardo Gama Neto
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2024 14:51