TJAL - 0751062-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0751062-04.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - AUTORA: B1Maria Cicera Soares de SouzaB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, confirmando a liminar concedida nos autos, para declarar a nulidade do procedimento realizado pela concessionária requerida que ensejou a recuperação de consumo e, em consequência, declarar a inexistência do débito exigido.
Condeno as partes, na proporção de 65% em desfavor da concessionária-ré e 35% em desfavor da parte autora, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os últimos fixados em 15% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, em relação a autora, ficará suspensa por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC. -
21/08/2025 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0751062-04.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Soares de Souza - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Assim, determino com fundamento no artigo 284 do CPC, a intimação da parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar se pretende apresentar pedido reconvencional e, se tiver interesse, deverá promover a adequação do feito, cumprindo os requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil. -
10/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:18
Decisão Proferida
-
20/10/2024 21:44
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 19:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 20:10
Decisão Proferida
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28/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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