TJAL - 0723983-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0723983-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Joaquim dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 63/67 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 178.388,34, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 124.871,83, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (30%): R$ 53.516,50, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 17.838,83, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se. -
13/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0723983-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Joaquim dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se o Município de Maceió para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0723983-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Joaquim dos Santos - Autos n° 0723983-16.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Licença Prêmio Autor: José Joaquim dos Santos Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, § 9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Eventual cumprimento de sentença deve ser proposto em sequencial - comando 156.
Maceió, 13 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/03/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:58
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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