TJAL - 0707777-05.2016.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dóris Carneiro Leão de Souza (OAB 18686/PE), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0707777-05.2016.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Colchoes Ortobom - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2023 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 18:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/07/2023 18:33
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2018 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 18:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 17:06
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2018 14:34
Expedição de Carta.
-
19/04/2016 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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