TJAL - 0746532-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL), ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL) - Processo 0746532-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - AUTOR: B1Lucas Rafael dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito da CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA MODELO B400 (OTTOBOCK), COM 01 ALMOFADA ANTIESCARAS.
Sem custas por que vencida Fazenda Pública.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Ademais, DETERMINO ao Cartório que: 1) Intime a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para adquirir ou realizar o (s) objeto (s) pleiteado (s), sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. 2) De vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum. 3) Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS (OAB 4545/AL), ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0746532-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar - AUTOR: B1Lucas Rafael dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0746532-20.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar Autor: Lucas Rafael dos Santos Leite Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0746532-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rafael dos Santos Leite - Réu: Município de Maceió - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, vista ao autor para verificação da minuta do Alvará de levantamento de valores, no prazo de 24 horas.
Caso não haja oposição o mesmo será enviado a instituição . -
11/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0746532-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rafael dos Santos Leite - Réu: Município de Maceió - Antes de dar continuidade na decisão de bloqueio de fls. 89/91, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de fls. 96/102. -
13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 14:55
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 16:02
Decisão Proferida
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29/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 21:35
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:07
Juntada de Mandado
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14/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 18:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:45
Expedição de Carta.
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09/10/2024 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 15:49
Decisão Proferida
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08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:10
Decisão Proferida
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27/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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