TJAL - 0743452-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0743452-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Inês Holanda Carvalho RochaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2025 17:36
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL) - Processo 0743452-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Inês Holanda Carvalho RochaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Ante o desinteresse da parte em participar do programa de autocomposição que envolve os processos judiciais de conhecimento e execução referente às demandas de servidores públicos em face do Município de Maceió (Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024), conforme petição juntada às fls. 317/318, imperativo, pois, o prosseguimento do feito.
Da detida análise dos autos, reputo necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos: Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que trata-se de documentação indispensável ao deslinde do feito.
Salienta-se que a mera indicação na ficha de transcrição de assentamentos funcionais indicando que a parte é detentora de "cargo efetivo" não é suficiente para comprovação da determinação suso mencionada.
Com a juntada da documentação suso mencionada, tornem os autos conclusos para sentença; caso contrário, tornem concluso para Despacho.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:17
Reativação de Processo Suspenso
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16/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0743452-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inês Holanda Carvalho Rocha - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0743452-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Inês Holanda Carvalho Rocha - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 10 de março de 2025 -
10/03/2025 21:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:04
Juntada de Mandado
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26/09/2024 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/09/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/09/2024 20:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 20:17
Expedição de Carta.
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24/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:11
Decisão Proferida
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19/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:33
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2024 15:10
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 16:22
Decisão Proferida
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10/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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