TJAL - 0700551-96.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 09:16
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700551-96.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Laguna - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/93.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
06/03/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:51
Decisão Proferida
-
28/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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