TJAL - 0702314-42.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARICÉLIA SCHLEMPER (OAB 8241/AL) - Processo 0702314-42.2024.8.02.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Carla Steffanne, registrado civilmente como Carla Steffanne da SilvaB0 - Inicialmente, verifico que não há que se falar em apreciação do pedido de reconsideração apresentado às fls. 277/283, uma vez que o Código de Processo Civil não contempla o pedido de reconsideração como meio idôneo para impugnação de decisão interlocutória que rejeita pedido de gratuidade da justiça, sendo o Agravo de Instrumento o instrumento cabível, nos termos do art. 1.015 do CPC.
Ademais, o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal, o qual teve início em 14/05/2025 e findou em 03/06/2025, conforme fl. 276, data na qual o requerimento fora protocolado.
Não obstante, DEFIRO o requerimento do item "2.b" (fl. 283), autorizando que o pagamento das custas e despesas iniciais seja dividido em 06 (seis) parcelas iguais, a serem custeadas, mensalmente, até o dia 10 do respectivo mês, iniciando em agosto/2025.
Efetuado o pagamento da primeira parcela, façam-se os autos conclusos na fila de "ato inicial".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:21
Decisão Proferida
-
04/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maricélia Schlemper (OAB 8241/AL) Processo 0702314-42.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Carla Steffanne da Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para emendar a inicial providenciando o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 321, parágrafo único c/c art. 290, ambos do CPC.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 13:40
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maricélia Schlemper (OAB 8241/AL) Processo 0702314-42.2024.8.02.0053 - Usucapião - Autora: Carla Steffanne da Silva - Intime-se a parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: (a) juntar a procuração e declaração de hipossuficiência de Carlos José Justiniano Soares e Maria Sonia da Silva Soares, bem como comprovante de rendimento, declaração de imposto de renda, cópia da CTPS e outros documentos que julgue necessário, a fim de auxiliar o Juízo na análise do pedido de justiça gratuita, eis que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99 § 3º do CPC, sob pena indeferimento do pedido; e (b) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 - TJAL).
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da inicial.
Havendo manifestação no prazo acima estabelecido, voltem os autos conclusos na fila "ato inicial".
No entanto, se a parte requerente deixar transcorrer in albis o prazo, voltem os autos conclusos para fila de sentença.
Expedientes necessários. -
12/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 08:57
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 05:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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