TJAL - 0706827-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DE MENEZES COSTA (OAB 14981/AL) - Processo 0706827-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes CostaB0 - DECISÃO Concluso o processo para sentença, restou verificada a ausência de procuração da Sra.
Dileã de Sena Fredini, pelo que defiro o prazo de 5 dias, para a juntada, corroborando a indicação de seus apoiadores Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa e Guilherme de Menezes Costas.
Após, retornem os autos conclusos urgente para Sentença.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:06
Decisão Proferida
-
15/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DE MENEZES COSTA (OAB 14981/AL) - Processo 0706827-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Liminar - REQUERENTE: B1Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes CostaB0 - DECISÃO Em atenção ao esclarecimento da parte autora, verifico que os documentos médicos indicados nos autos, são genéricos, de difícil compreensão e não são claros quanto à cada enfermidade específica, seu CID correspondente e a limitação à capacidade civil da requerida em função da enfermidade mencionada.
Pelo que defiro o prazo de 15 dias, para juntada de documentação médica apropriada a orientar a extensão, limites e poderes da tomada de decisão apoiada.
Maceió, 01 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
01/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:07
Decisão Proferida
-
28/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 13:15
Decisão Proferida
-
15/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL) Processo 0706827-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa - DESPACHO Intime-se a parte autora, para manifestação, em 10 dias acerca do parecer ministerial, para requerer o que for de seu interesse.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 13:30:23, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
09/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL) Processo 0706827-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa - DECISÃO Considerando a documentação acostada aos autos, assim como o parecer ministerial, defiro a curatela provisória por 90 dias da requerida Dileã de Sena Fredini, devendo ser lavrado termo, no qual constará a proibição de pedidos de empréstimos, de contratação de cartões de crédito e alienação ou aquisição de bens.
Maceió, 01 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
03/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 16:51
Decisão Proferida
-
31/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 18:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Menezes Costa (OAB 14981/AL) Processo 0706827-78.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Lilian Pollyane Sena Fredine de Menezes Costa - DECISÃO Defiro a emenda, assim como o benefício da assistência judiciária gratuita às partes.
Vista ao Ministério Público, quanto ao pedido de tutela de urgência.
Maceió, 11 de março de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
12/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:07
Decisão Proferida
-
11/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 20:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:15:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
13/02/2025 11:21
Publicado
-
12/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:45
Outras Decisões
-
12/02/2025 01:11
Conclusos
-
12/02/2025 01:11
Conclusos
-
12/02/2025 01:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707807-25.2025.8.02.0001
Willanili Inalda Moreira Rosas da Silva
Carlos Alberto da Silva Junior
Advogado: Jose Carlos de Oliveira Angelo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 17:08
Processo nº 0700171-75.2025.8.02.0205
Jaciara Santos da Silva
Paygo Administradora de Meios de Pagamen...
Advogado: Daniel Martiniano Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 16:14
Processo nº 0732015-10.2024.8.02.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Domingos da Silva Lima - ME
Advogado: Aryane Roberta Ferreira dos Santos Goula...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/07/2024 10:05
Processo nº 0731355-16.2024.8.02.0001
Angela Souza Sales
Mary Cristina Souza Silva
Advogado: Maria Rosiane da Conceicao Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 10:01
Processo nº 0724979-19.2021.8.02.0001
Edlene Gomes de Franca
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Everton Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2023 17:11