TJAL - 0702827-31.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL), ADV: FÁTIMA RAFAELLY DA SILVA MÉLO (OAB 21487/AL) - Processo 0702827-31.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTORA: B1Cristina da Silva Cavalcante QueirozB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos contidos na inicial, para o fim de declarar a nulidade do auto de infração com identificação: D300512388, determinar a exclusão da referida infração em desfavor do veículo pertencente a autora: motocicleta NXR 160 BROS ESDD, marca HONDA, placa QLD-5573/AL, chassi n.º 9C2KD0810JR017729, Renavam n.º *11.***.*06-58, bem como a exclusão dos débitos inerentes a referida infração.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte ré é isenta de custas (artigo 44, I, da Resolução n.º 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas).
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
21/08/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL), Fátima Rafaelly da Silva Mélo (OAB 21487/AL) Processo 0702827-31.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina da Silva Cavalcante Queiroz - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - O pleito de concessão da liminar já foi analisado e indeferido às f. 31-34, não tendo a parte apresentados novos argumentos capazes de afastar as conclusões expostas em referida decisão.
Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, conclusos. -
11/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fátima Rafaelly da Silva Mélo (OAB 21487/AL) Processo 0702827-31.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina da Silva Cavalcante Queiroz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 21:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
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29/08/2024 07:59
Decisão Proferida
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15/08/2024 22:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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