TJAL - 0700567-82.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700567-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiel Silva de Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 03/07/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/04/2025 17:18
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:08
Expedição de Carta.
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10/04/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/04/2025 14:28
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 14:27
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 14:27
Recebimento no CEJUSC
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02/04/2025 14:27
Remessa para o CEJUSC
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02/04/2025 14:27
Processo recebido pelo CJUS
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02/04/2025 14:27
Processo Transferido entre Varas
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02/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:03
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700567-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josiel Silva de Lima - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Cumpridas todas as formalidades legais e verificada a presença dos requisitos constitutivos da ação, recebo a petição inicial. 3.
Em tempo, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 4.
Além disso, ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa que, desde já, arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 02:07
Expedição de Documentos
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06/03/2025 16:18
Conclusos
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04/03/2025 21:50
Juntada de Documento
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27/02/2025 18:18
Autos entregues em carga
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27/02/2025 18:18
Expedição de Documentos
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27/02/2025 18:17
Autos entregues em carga
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27/02/2025 18:17
Publicado
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09/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:21
Conclusos
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08/01/2025 09:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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