TJAL - 0758808-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR) - Processo 0758808-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Rosa Maria CardosoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - SENTENÇA 1.Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 401/403, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 487, inciso III, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ................................................................
III - homologar: b) a transação; 3.Dispensado o prazo recursal, e após verificado o pagamento das custas processuais remanescentes, caso existentes, e a serem arcadas pela autora, nos termos em que ajustado no aludido acordo, proceda-se com a devida baixa na distribuição.
Arquive-se. -
14/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 07:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:01
Apensado ao processo
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0758808-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Cardoso - Réu: Banco Pan Sa - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 04/12/2019; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (comprovantes de TED de fls. 323), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0758808-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Cardoso - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0758808-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Cardoso - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:08
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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