TJAL - 0700256-37.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JANIELLY MAURICIO SOUZA DA SILVA (OAB 18884/AL), ADV: ARTUR OLIVEIRA CARVALHO (OAB 20761/AL) - Processo 0700256-37.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Tânia Márcia Medeiros de LimaB0 - REQUERIDO: B1BANCO DO BRASIL S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 3º, I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maragogi, 19 de agosto de 2025.
Fábio José dos Santos Analista Judiciário -
19/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 09:35:40, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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25/07/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 11:58
Publicado ato_publicado em data.
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02/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:23
Publicado ato_publicado em data.
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21/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL), Artur Oliveira Carvalho (OAB 20761/AL) Processo 0700256-37.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Márcia Medeiros de Lima - Ante o exposto: RECEBO a petição inicial.
DEFIROo pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil.2.
DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial a fim de determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, cesse os descontos na conta bancária da parte autora denominado "BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO", no valor de R$ 317,88, e abstenha-se de inserir o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC. 4.
No mais, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28/07/2025, às 09h30. 5.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência ser realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, prepostos e advogados a participação por videoconferência por meio do aplicativo zoom. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335).
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700256-37.2025.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 8.
INTIME-SE a parte autora acerca da audiência e que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0700256-37.2025.8.02.0019, com 2 (dois) dias de antecedência do ato, sob pena da ausência das informações ser interpretada como a opção de participar presencialmente do ato. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Maragogi (AL), datado e assinado digitalmente. -
24/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 22:58
Concedida a Medida Liminar
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23/03/2025 22:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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20/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:07
Publicado
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janielly Mauricio Souza da Silva (OAB 18884/AL), Artur Oliveira Carvalho (OAB 20761/AL) Processo 0700256-37.2025.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Márcia Medeiros de Lima - 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (1.a) JUNTAR procuração devidamente assinada. (1.b) JUNTAR declaração de hipossuficiencia devidamente. assinada. 2.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
06/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição
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05/03/2025 10:10
Conclusos
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05/03/2025 10:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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