TJAL - 0700930-59.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), José Lucas de Oliveira Carvalho (OAB 16058/AL) Processo 0700930-59.2024.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Requerente: José Cley de Oliveira - Interditan: Ailton de Oliveira - DISPOSITIVO. 12.
Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nomear, em caráter definitivo, José Cley de Oliveira como curador de Ailton de Oliveira, interditado por sentença transitada em julgado nos autos do processo n.º 048.09.001079-2, incumbindo-lhe a representação legal do interditado nos atos da vida civil. 13.
Expeça-se termo de compromisso de definitivo, o qual deverá ser assinado pelo requerente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da nomeação. 14.
Diante da manifestação de fl. 47, registre-se expressamente no termo de compromisso definitivo que o curador José Cley de Oliveira está autorizado a realizar movimentações bancárias e a adotar quaisquer medidas equivalentes que viabilizem a retirada de valores junto a instituições financeiras. 15.
Fica suspenso o pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 16.
Não há condenação em honorários sucumbenciais. 17.
Após a assinatura do termo de compromisso definitivo, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. 18.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 19.
Expedientes necessários. -
05/05/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 20:18
Juntada de Mandado
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29/04/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 07:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:08
Expedição de Ofício.
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17/03/2025 09:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), José Lucas de Oliveira Carvalho (OAB 16058/AL) Processo 0700930-59.2024.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Requerente: José Cley de Oliveira - Interditan: Ailton de Oliveira - 11.
Ante o exposto, nomeio José Cley de Oliveira como curador provisório de Ailton de Oliveira, incumbindo-lhe a representação legal do interditado em todos os atos da vida civil, a partir da assinatura do respectivo termo de compromisso. 12.
Para tanto, intime-se José Cley de Oliveira para comparecer à Secretaria do Juízo e prestar o compromisso legal no prazo de 10 (dez) dias. 13.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 9. 14.
Oficie-se ao Centro de Referência de Assistência Social de Pão de Açúcar/AL para a realização de estudo social na residência onde se encontra o interditado (endereço mencionado na fl. 16, de acordo com a explicação da fl. 24), devendo o respectivo relatório ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias. 15.
Após a juntada do relatório, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a demanda. 16.
Expedientes necessários. -
14/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:24
Decisão Proferida
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05/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:23
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lucas de Oliveira Carvalho (OAB 16058/AL) Processo 0700930-59.2024.8.02.0048 - Interdição/Curatela - Requerente: José Cley de Oliveira - DESPACHO 1.
Analisando os autos, antes de adotar as providências iniciais ou mesmo determinar eventual emenda à petição inicial, determino que o requerente esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, o local de residência de Ailton de Oliveira, tendo em vista que foi juntado nos autos comprovante de residência que indica a competência da Comarca de Maceió (fl. 11). 2.
Ressalto que, embora os autos principais tenham tramitado nesta Comarca, a nova determinação acerca da substituição do curador pode exigir a realização de avaliação social.
Assim, a depender do local de residência de Ailton de Oliveira, é possível que seja reconhecida a incompetência deste Juízo. 3.
Expedientes necessários. -
02/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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