TJAL - 0750167-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0750167-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Gomes Bezerra, Jandira Perciano Bezerra - Réu: Banco do Brasil S.A - Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 16:52
Recurso Especial repetitivo
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29/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0750167-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Gomes Bezerra, Jandira Perciano Bezerra - Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, mantendo a possibilidade de parcelamento das custas em até seis vezes.
Considerando que a relação discutida nos autos configura relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e que há verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:02
Decisão Proferida
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14/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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