TJAL - 0708431-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0708431-74.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Diante do exposto, nos termos do art. 59, § 1º, IX, da lei 8.245/91, defiro o requerido e determino liminarmente que a demandada desocupe o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Mandado de Despejo.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
28/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:30
Decisão Proferida
-
25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0708431-74.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de depósito judicial da caução exigida, bem como anexar aos autos cópia de pagamento da GRJ, sob pena do indeferimento do pedido liminar.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
10/03/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708463-79.2025.8.02.0001
Rosa Cecilia Teixeira Alves de Oliveira ...
Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Lucas Araujo de Britto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:33
Processo nº 0724132-12.2024.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Pedro Cardoso da Costa
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 15:47
Processo nº 0709831-26.2025.8.02.0001
Valdomiro Inacio da Silva Bezerra
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Albert Ludovico de Almeida Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 12:22
Processo nº 0730361-85.2024.8.02.0001
Jose Francisco Santos da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: David da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 16:15
Processo nº 0711137-30.2025.8.02.0001
Maria Rita Sibaldo de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 18:13