TJAL - 0711733-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: EMANOEL LIMA DOS SANTOS (OAB 18839/AL) - Processo 0711733-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Onda Refeicoes e Servicos LtdaB0 - RÉU: B1Condomínio Riacho Doce Residence FlatB0 - Autos n° 0711733-14.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Onda Refeicoes e Servicos Ltda Réu: Condomínio Riacho Doce Residence Flat ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 04 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: IVAN LUIZ DA SILVA (OAB 6191B/AL) - Processo 0711733-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Onda Refeicoes e Servicos LtdaB0 - RÉU: B1Condomínio Riacho Doce Residence FlatB0 - Autos n° 0711733-14.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Onda Refeicoes e Servicos Ltda Réu: Condomínio Riacho Doce Residence Flat ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
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15/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL) Processo 0711733-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onda Refeicoes e Servicos Ltda - DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão ambos os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Por fim, tendo havido o pagamento das custas iniciais e estando preenchidas as demais formalidades da petição inicial previstas no art. 319 do CPC/15, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL) Processo 0711733-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Onda Refeicoes e Servicos Ltda - DESPACHO De início, verifica-se que a autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, inexistem documentos que demonstrem sua capacidade econômico-financeira.
Como é cediço, o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". (Grifos aditados) Nesse passo, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que deseja gozar dos beneplácitos da assistência judiciária gratuita, deve necessariamente comprovar não ter condições de efetivar o pagamento das custas processuais.
Nesse sentido, trago à baila o teor da Súmula nº 481 do STJ nesse sentido: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Diante disso, intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, comprove a impossibilidade de arcar com as custas iniciais, anexando documentos capazes de demonstrar que ela realmente não tem condições de arcar com tais verbas, a exemplo da declaração de imposto de renda atual da pessoa jurídica, balancetes da empresa, ou outra documentação contábil, bem como comprovantes de despesas mensais, sob pena de indeferimento da benesse em questão, ou, alternativamente, querendo, poderá a parte realizar o pagamento das custas.
Cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de "concluso - ato inicial liminar".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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