TJAL - 0711204-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Costa de Araújo (OAB 21316/AL) Processo 0711204-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Braga Costa - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:01
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Costa de Araújo (OAB 21316/AL) Processo 0711204-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita de Cassia Braga Costa - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com base nos arts. 98 e 99 do CPC. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 4.
Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 5.
Ainda, por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, comprove nos autos o vínculo jurídico entre as partes que originou a anotação negativa do nome da autora. 6.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:38
Decisão Proferida
-
08/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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