TJAL - 0702151-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:36
Mandado devolvido
-
27/03/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 16:27
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 11:06
Publicado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0702151-24.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Edilson Amaro Alves, JOÃO AMARO ALVES, PEDRO AMARO ALVES, WANDRESSON ALVES DOS SANTOS, WALLISON DOMINGOS ALVES - Considerando a petição da Defensora Pública às fl. 165, bem como em atenção ao disposto no art. 186, § 2º, do CPC, intime-se pessoalmente o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de fls. 155/157, sob pena de remoção da inventariança.
No ensejo, ressalto a importância de a Defensoria Pública manter, em seu banco de dados, o contato telefônico de seus assistidos, informando-lhes na petição inicial e, inclusive, orientando-lhes sobre a importância de manter a informação atualizada.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 02:09
Expedição de Documentos
-
22/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:53
Conclusos
-
18/03/2025 10:55
Juntada de Documento
-
17/03/2025 12:00
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0702151-24.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Edilson Amaro Alves, JOÃO AMARO ALVES, PEDRO AMARO ALVES, WANDRESSON ALVES DOS SANTOS, WALLISON DOMINGOS ALVES - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica o requerente, intimado por meio de seu Advogado, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.161. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Documento
-
12/03/2025 17:48
Autos entregues em carga
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Documentos
-
11/03/2025 11:40
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amarílio Marques (OAB 1962/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0702151-24.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Edilson Amaro Alves, JOÃO AMARO ALVES, PEDRO AMARO ALVES, WANDRESSON ALVES DOS SANTOS, WALLISON DOMINGOS ALVES - Diante do exposto, considerando a natureza do procedimento de arrolamento e a impossibilidade de se transformar em palco de discussões que extrapolam o seu objeto, DETERMINO: Intime-se o inventariante, EDILSON AMARO ALVES, através da Defensoria Pública, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: a) Comprove documentalmente a titularidade dos bens do espólio, mediante apresentação das certidões de ônus reais atualizadas dos imóveis descritos na inicial ou outros documentos hábeis que demonstrem a propriedade em nome da falecida; b) Apresente certidão negativa de testamento expedida pelo CENSEC; c) Retifique o valor da causa, para que corresponda ao valor total dos bens a serem inventariados, com o respectivo recolhimento das custas complementares; d) Apresente as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome da inventariada; e) Apresente esboço de partilha, indicando precisamente os bens que efetivamente compõem o acervo hereditário, com os respectivos valores e a forma de partilha entre os herdeiros.
ESCLAREÇO que os bens cuja titularidade não for devidamente comprovada nos autos serão excluídos da partilha principal, podendo ser objeto de futura sobrepartilha, nos termos do art. 669 do CPC, caso sejam posteriormente comprovados.
Proceda-se a expedição de alvarás autorizando o inventariante EDILSON AMARO ALVES a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para verificar a existência de contas e/ou valores em nome da falecida MARIA ZULMIRA ALVES (CPF nº *56.***.*32-04), conforme solicitado à fl. 147, devendo prestar informações a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias após a expedição dos alvarás.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:33
Outras Decisões
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Documento
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Documento
-
25/10/2024 07:38
Juntada de Documento
-
22/10/2024 23:24
Juntada de Documento
-
17/10/2024 19:04
Conclusos
-
16/10/2024 23:35
Juntada de Documento
-
01/10/2024 11:32
Publicado
-
30/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 10:29
Juntada de Documento
-
24/09/2024 13:20
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Documentos
-
23/09/2024 11:29
Publicado
-
23/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2024 09:56
Outras Decisões
-
18/09/2024 21:18
Juntada de Documento
-
18/09/2024 21:17
Mandado devolvido
-
18/09/2024 17:35
Conclusos
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Documento
-
13/09/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 07:45
Expedição de Documentos
-
12/09/2024 11:22
Publicado
-
11/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:51
Conclusos
-
09/09/2024 13:07
Juntada de Documento
-
06/09/2024 09:04
Juntada de Documento
-
06/09/2024 09:04
Juntada de Documento
-
30/08/2024 01:33
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 14:36
Autos entregues em carga
-
19/08/2024 14:36
Expedição de Documentos
-
19/08/2024 13:23
Conclusos
-
19/08/2024 11:01
Publicado
-
19/08/2024 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2024 20:14
Outras Decisões
-
28/05/2024 13:45
Juntada de Petição
-
15/05/2024 18:16
Juntada de Petição
-
14/05/2024 14:46
Juntada de Petição
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Documento
-
23/04/2024 18:45
Conclusos
-
23/04/2024 13:43
Juntada de Documento
-
22/04/2024 01:11
Expedição de Documentos
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Documento
-
11/04/2024 14:26
Autos entregues em carga
-
11/04/2024 14:26
Expedição de Documentos
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição
-
11/04/2024 11:20
Publicado
-
11/04/2024 08:55
Juntada de Documento
-
10/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:25
Outras Decisões
-
05/04/2024 12:21
Juntada de Documento
-
28/03/2024 13:25
Juntada de Petição
-
28/03/2024 09:55
Juntada de Documento
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Documento
-
25/03/2024 07:02
Juntada de Documento
-
25/03/2024 07:02
Juntada de Documento
-
25/03/2024 07:02
Juntada de Documento
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Documento
-
18/03/2024 09:34
Juntada de Documento
-
18/03/2024 09:33
Juntada de Documento
-
15/03/2024 08:14
Juntada de Documento
-
08/03/2024 07:06
Juntada de Documento
-
07/03/2024 16:28
Conclusos
-
05/03/2024 15:42
Juntada de Documento
-
29/02/2024 14:49
Expedição de Documentos
-
29/02/2024 11:37
Publicado
-
28/02/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:18
Conclusos
-
27/02/2024 13:05
Juntada de Documento
-
26/02/2024 14:41
Juntada de Documento
-
21/02/2024 17:30
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:29
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:27
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 17:25
Expedição de Documentos
-
21/02/2024 11:20
Publicado
-
20/02/2024 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 16:44
Retificação de Classe Processual
-
20/02/2024 12:40
Juntada de Documento
-
17/01/2024 15:44
Outras Decisões
-
15/01/2024 16:35
Conclusos
-
15/01/2024 16:35
Conclusos
-
15/01/2024 16:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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