TJAL - 0706036-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:10
Apensado ao processo
-
28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA), Eliamar Lima da Silva (OAB 22166/AL) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Assim, indefiro o pedido de manutenção da ordem de bloqueio de valores para custeio de tratamento, tal como determinado no autos do Agravo de Instrumento nº 0804545-78.2025.8.02.0000.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se a Defensoria Pública acerca da constituição de advogado particular, atualizando-se o SAJ.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
23/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:08
Decisão Proferida
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Autora para, em 15 (quinze) dias manifestar-se quanto a petição de fls. 379/382. -
11/04/2025 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Relação: 0154/2025 Teor do ato: Pelo exposto, tomando por base o orçamento de menor valor, defiro o pedido de sequestro de verbas do plano de saúde requerido (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301 do CPC, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (folhas 10/11), para o pagamento do tratamento requerido na inicial.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, deverá a escrivania promover todos os atos necessários ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil.
Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao requerido acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 26 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) **** REPUBLICAÇÃO -
31/03/2025 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - Pelo exposto, tomando por base o orçamento de menor valor, defiro o pedido de sequestro de verbas do plano de saúde requerido (HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA) através do sistema SISBAJUD, na forma do art. 301 do CPC, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (folhas 10/11), para o pagamento do tratamento requerido na inicial.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, deverá a escrivania promover todos os atos necessários ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do réu, este deverá ser intimado, na pessoa de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do réu, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de novo despacho nesse sentido, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, o que determino com fundamento no art. 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil.
Inexitosa a penhora, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se por ora somente a parte autora, sem dar ciência prévia ao requerido acerca desta decisão, evitando-se o perigo de frustração TAMBÉM da presente decisão.
As demais intimações devem ser direcionadas a ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 26 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 18:54
Decisão Proferida
-
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:06
Execução de Sentença Iniciada
-
13/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706036-12.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábia Guimarães Vasconcelos Ferreira, Neste Ato Representada Por Sua Genitora Tânia Guimarães Vasconcelos - DESPACHO Intime-se o demandado pessoalmente para, no prazo de 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na decisão proferida nos autos, sob pena de multa.
Fica a parte autora advertida de que eventual pedido de bloqueio para custeio de valores despendidos no tratamento indicado deve vir acompanhado de 03 (três) orçamentos que comprovem o custo, bem como da respectiva tabela de preços praticados pelo plano aderido junto ao demandado.
Isto porque, conforme o Superior Tribunal de Justiça - STJ - tem reiteradamente decidido acerca da impossibilidade de reembolso integral como regra para os casos em que há falha na prestação de serviço adequado, sendo certo que eventual obrigação somente se estenderá até os limites da relação de preços praticados pela operadora (vide AgInt no REsp n. 2.047.901/SP).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Em seguida, intime-se o autor para réplica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/03/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:12
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 07:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/02/2025 07:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:37
Decisão Proferida
-
13/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701626-57.2022.8.02.0051
Banco Itaucard S/A
Jerdilane Maria Ferreira da Si
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2022 15:50
Processo nº 0730750-07.2023.8.02.0001
Elaine Cristina Feijo Silva Lins
Multimercado Extrela LTDA.
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2023 19:10
Processo nº 0725119-48.2024.8.02.0001
Ivone Aureliano Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 12:30
Processo nº 0701736-85.2024.8.02.0051
Cristiana Ataide Acioli
Celso Moreira de Morais
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 11:31
Processo nº 0702151-24.2024.8.02.0001
Edilson Amaro Alves
Maria Zulmira Alves
Advogado: Thais da Silva Cruz Moreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 16:35