TJAL - 0711559-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Rocha Marques (OAB 16398/AL) Processo 0711559-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Yuri Santos da Silva - O autor contou com o prazo de 15 dias para gerar a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial e anexa-la aos autos.
Não é crível que em todos esses dias o servidor tenha permanecido indisponível.
Além disso, o demandante deixou de comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, pois não acostou ao processo os documentos indispensáveis à análise do pedido de gratuidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se o autor a fim de que, no prazo improrrogável de 15 dias, anexe aos autos a GRJ - Guia de Recolhimento Judicial e o comprovante de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:27
Decisão Proferida
-
24/04/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Rocha Marques (OAB 16398/AL) Processo 0711559-05.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Yuri Santos da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:50
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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