TJAL - 0710901-78.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) - Processo 0710901-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Jean Soares da SilvaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora da decisão expedida às p. 123/1125, a fim de adotar, no prazo de 5 dias, as medidas necessárias ao andamento do feito. -
29/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:46
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:57
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710901-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Soares da Silva - Promova o autor, emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos comprovante de seus rendimentos ou, como exposto na petição inicial que é autônomo, cópia de suas últimas declarações do imposto de renda, pois a concessão do benefício depende da real demonstração de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:25
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0710901-78.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Soares da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:51
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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