TJAL - 0718814-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718814-48.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Facta Financeira S.a. - Apelado: Paulo Henrique Barbosa Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB: 9417/AL) - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0718814-48.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Facta Financeira S.a. - Apelado: Paulo Henrique Barbosa Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 07 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB: 9417/AL) - 
                                            
01/07/2025 20:40
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
 - 
                                            
01/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
 - 
                                            
12/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0718814-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Barbosa Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre as partes, por ausência de manifestação de vontade válida por parte da autora, tornando inexigíveis quaisquer cobranças dele decorrentes, bem como cancelando eventuais registros vinculados ao contrato no nome da parte autora.
B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24.
C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic como índice único de correção.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. - 
                                            
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
09/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0718814-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Barbosa Silva - Réu: Facta Financeira S.a. - 1.
Intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na produção de outras provas, devendo justificar sua necessidade e pertinência. 2.
Cumpra-se. - 
                                            
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/03/2025 19:44
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
18/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/10/2024 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
04/10/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/10/2024 08:13
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
 - 
                                            
04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 16:26
INCONSISTENTE
 - 
                                            
03/10/2024 16:26
INCONSISTENTE
 - 
                                            
03/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
03/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
26/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/09/2024 19:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
01/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/07/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
23/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 13:16
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
 - 
                                            
17/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
02/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
INCONSISTENTE
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
Recebidos os autos.
 - 
                                            
02/05/2024 11:46
INCONSISTENTE
 - 
                                            
02/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
 - 
                                            
02/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/04/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
 - 
                                            
25/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/04/2024 15:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747476-56.2023.8.02.0001
Divania Oliveira Silva
Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogado: Emerson Cavalcanti Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 09:19
Processo nº 0719514-24.2024.8.02.0001
Nilma Santos de Vasconcelos
Municipio de Maceio
Advogado: Rafael Paiva de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 09:36
Processo nº 0753295-71.2023.8.02.0001
Rosane Vicente Ferreira
Braskem S/A
Advogado: Waleria Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 09:13
Processo nº 0745795-17.2024.8.02.0001
Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 13:25
Processo nº 0733362-78.2024.8.02.0001
Elevadores Atlas Schindler LTDA
Condominio Casa Nova
Advogado: Alessandra de Almeida Figueredo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 14:10