TJAL - 0719514-24.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0719514-24.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nilma Santos de Vasconcelos - DESPACHO Após a análise dos autos, observo que não foi indicada uma conta bancária de titularidade do exequente para o recebimento do eventual crédito.
Assim, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a conta bancária de sua titularidade e de seus advogados, caso existam honorários a receber, para o recebimento do eventual crédito ao final.
II.
Sem prejuízo do disposto no item I, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugne a execução nos próprios autos.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Sentença Execução).
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
02/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:22
Evolução da Classe Processual
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27/05/2025 11:21
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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23/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:21
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:20
Transitado em Julgado
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24/03/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL) Processo 0719514-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilma Santos de Vasconcelos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 13.286,01 (treze mil, duzentos e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de 10/2009 a 03/2011 (p. 19/21).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
12/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:32
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/11/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:36
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 08:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:59
Decisão Proferida
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01/07/2024 06:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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01/05/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:16
Expedição de Carta.
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25/04/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:43
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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