TJAL - 0711037-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0711037-75.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Giverson Luna Firmino - Apelado: Banco Abn Amro Real S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB: 21233/PE) -
31/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
31/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0711037-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Giverson Luna FirminoB0 - RÉU: B1Banco ABN AMRO Real S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte AUTORA, intime-se a parte RÉ/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
17/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 14:17
Publicado ato_publicado em data.
-
17/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0711037-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giverson Luna Firmino - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:10
Apensado ao processo
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0711037-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giverson Luna Firmino - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - Diante do exposto, dou por encerrada essa etapa cognitiva do procedimento comum e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço com fulcro no no artigo 487, I, do CPC.
Como consequência, revogo a decisão de fls. 78/80, no que pertine à tutela provisória de urgência.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, ficando a exigibilidade em condição suspensiva face ao deferimento da gratuidade da justiça.
Publique-se. -
23/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) Processo 0711037-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giverson Luna Firmino - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0711037-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Giverson Luna Firmino - Diante das considerações acima expostas, DEFIRO os pedidos de tutela de urgência formulados na exordial, para o fim de: (i) Manter a parte autora na posse do veículo; (ii) Determinar que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como protestar o contrato perante os cartórios de títulos e documentos. (iii) Determinar a suspensão de eventual ação de busca e apreensão/reintegração de posse proposta pela instituição financeira em trâmite neste juízo, visando a retomada do veículo, até ulterior deliberação.
Todavia, como explanado acima, a tutela de urgência fica condicionada à comprovação do depósito integral das parcelas ajustadas.
Se houverem parcelas já vencidas, deverá o autor depositá-las em juízo no prazo de 05 (cinco) dias.
Todavia, as que se vencerem no curso da demanda, deverão ser depositadas mensalmente na data do vencimento do contrato.
No tocante ao pedido de expedição de ofício à Distribuição, tenho por indeferi-lo, isto porque cabe à própria parte autora, no caso de ajuizamento de ação de busca e apreensão ou reintegração de posse, peticionar ao Juízo a quem for distribuída e requerer a reunião das demandas, e não transferir esse encargo para o Setor de Distribuição, que já possui inúmeras atribuições.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Por fim, por se tratar de documento comum às partes, promova a instituição financeira a exibição em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
14/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711205-77.2025.8.02.0001
Roberta Palmieri
Pasquale Palmieri
Advogado: Maricelia Schlemper
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2025 19:21
Processo nº 0711706-31.2025.8.02.0001
Vanuzia Nicolau Sabino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:17
Processo nº 0710988-34.2025.8.02.0001
Maria Mauricea Oliveira da Rocha
Estado de Alagoas
Advogado: Leandro Laurentino Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 08:56
Processo nº 0722680-40.2019.8.02.0001
Daisy Santos
Abbm Prestadora de Servicos e Assistenci...
Advogado: Vinicius de Faria Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2023 10:34
Processo nº 0711245-59.2025.8.02.0001
Joao Guilherme Matias da Silva Santos
Cicera Benta da Silva
Advogado: Joao Victor Afonso da Silva Cordeiro Fol...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2025 22:15