TJAL - 0743618-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diogo Prata Lima (OAB 7909/AL) Processo 0743618-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Artur Casado Pinto - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.
A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Diogo Prata Lima (OAB 7909/AL) Processo 0743618-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Artur Casado Pinto - Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.
A. - Diante do exposto, e considerando as disposições de lei, jurisprudência e doutrina acima aventadas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc. 1, do CPC, no sentido de: a) manter e confirmar a decisão concessiva da tutela de urgência de fls. 59/63, a qual determinou que a ré autorizasse e custeasse o tratamento de radioterapia e quimioterapia oral e venosa, bem como todos os outros tratamentos e procedimentos clínicos e cirúrgicos necessários a fim de sanar o câncer do autor, nos termos solicitados no parecer médico de fl.54; b) condenar a requerida a pagar à autora, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo por apreciação equitativa no valor R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo mais pendências, arquive-se o processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió,10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/03/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/03/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/11/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:18
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 16:18
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/11/2023 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 10:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 17:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/10/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 16:26
INCONSISTENTE
-
11/10/2023 16:26
Recebidos os autos.
-
11/10/2023 16:26
Recebidos os autos.
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11/10/2023 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2023 16:26
Recebidos os autos.
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11/10/2023 16:26
INCONSISTENTE
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11/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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