TJAL - 0700505-17.2023.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE LUCAS DE SOUZA BARBOSA (OAB 11561/SE), ADV: THUANY FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 19805/AL), ADV: CAIQUE MACEDO BARRETO (OAB 11483/SE) - Processo 0700505-17.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Gilvaneide DiasB0 - RÉU: B1Município de São BrásB0 - Ante o exposto, acolho parcialmente a preliminar suscitada para reconhecer a prescrição quinquenal parcial referente ao período de março de 2017 a abril de 2018 e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade da relação contratual havida entre as partes no período de 2017 a 2020, bem como para condenar o requerido ao pagamento do décimo terceiro salário, bem como das férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, além de eventual saldo de salário e depósitos do FGTS correspondentes ao período de serviço prestado, sujeito a juros moratórios desde a citação e correção monetária nos termos da fundamentação supracitada.
Condeno-o ainda ao pagamentos dos honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Sem condenação em custas ante a isenção prevista na Resolução nº. 19/2007 (art. 44) do TJ/AL.
Caso interposto recurso, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal; decorrido o transcurso desse lapso, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (CPC, art. 509, § 2º), bem como por, evidentemente, não superar o importe de 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 496, § 3º, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Lucas de Souza Barbosa (OAB 11561/SE), Caique Macedo Barreto (OAB 11483/SE), Thuany Ferreira do Nascimento (OAB 19805/AL) Processo 0700505-17.2023.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvaneide Dias - Réu: Município de São Brás - Em razão do interesse público envolvido, nos termos do artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo legal de 30 (trinta) dias. -
12/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 03:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:38
Decisão Proferida
-
22/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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