TJAL - 0710441-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0710441-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Gomes do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco BMG S./A.B0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
01/08/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0710441-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gomes do Nascimento - Réu: Banco BMG S./A. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
28/04/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0710441-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Gomes do Nascimento - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo n °18490195.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:50
Decisão Proferida
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19/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 17:11
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0710441-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Gomes do Nascimento - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0704870-42.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 17:54
Distribuição
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28/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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