TJAL - 0709098-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 12:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0709098-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração em exame.
Outrossim, cumpra a Secretaria, de imediato, o comando de remessa dos autos ao Setor de Distribuição, nos exatos termos da decisão de fls. 299.
Intimem-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:30
Decisão Proferida
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Edgar Andrade Leite (OAB 4800/SE) Processo 0709098-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Isto posto, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:34
Distribuição
-
23/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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