TJAL - 0707978-79.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
-
26/05/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC
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26/05/2025 17:46
Processo recebido pelo CJUS
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26/05/2025 17:46
Processo Transferido entre Varas
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26/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL) Processo 0707978-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Tenório da Silva - Do exposto, presentes em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência colimado na exordial, determinando à parte demandada que se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao contrato, objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de suportar multa diária, que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), em favor da parte autora, em caso de descumprimento imotivado.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, §3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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