TJAL - 0749831-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDRODA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE), ADV: PEDRO HENRIQUE PEDRODA DE OLIVEIRA (OAB 30180/PE) - Processo 0749831-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Simone Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Darrell Francisco Marinho do Passo - Clinica Veterinaria Dog HouseB0 - LITSPASSIV: B1Darrell Francisco Marinho do PassoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da proposta de honorários de fls.retro, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 5 dias. -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Pedro Henrique Pedroda de Oliveira (OAB 30180/PE) Processo 0749831-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Soares dos Santos - Réu: Darrell Francisco Marinho do Passo - Clinica Veterinaria Dog House, Darrell Francisco Marinho do Passo - Compulsando os autos, considerando-se a matéria de fato deduzida na proemial, bem como o objeto da presente lide, no tocante ao tópico da imputação de responsabilidade civil, de forma "subjetiva", ao codemandado Médico Veterinário, Dr.
Darrel Francisco Marinho do Passo, de forma, onde se deve ter por comprovada a conduta culposa do mesmo por ato de imprudência, negligência ou imperícia, tenho por necessária a realização de perícia para resolução da contenda, razão pela qual, avocando o disposto no artigo 370, do CPC, e determino, de ofício, a produção de prova pericial, a ser realizada em relação aos arquivos de vídeo que instruem a proemial.
Destarte, nomeio a intervir no autos, na qualidade de Perita em Medicina Veterinária, a Dra.
Sarah Helena Neves Xavier, devendo esta ser intimada, através do e-mail: [email protected] e telefone: (31) 98894-4525, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Advirta-se que a perícia será realizada de maneira indireta, através dos vídeos acostados aos autos.
Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, manifeste-se a parte ré, caso em que, em havendo anuência, deverá a mesma depositar judicialmente 50% (cinquenta por cento) do valor, e o restante deverá ser arcado pela parte autora, ao final da lide, acaso vencida na demanda, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, uma vez que está a parte demandante sob o abrigo da justiça gratuita. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Ademais, intimem-se às partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:58
Perito
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20/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Pedro Henrique Pedroda de Oliveira (OAB 30180/PE) Processo 0749831-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Soares dos Santos - Réu: Darrell Francisco Marinho do Passo - Clinica Veterinaria Dog House, Darrell Francisco Marinho do Passo - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 15 horas, a ser realizada de forma híbrida, através da Plataforma Zoom, sendo virtual para os patronos da ré e presencial para as partes e testemunhas que residem no Estado de Alagoas, a seguir, passo a informar os dados necessários à realização da mesma: ID da reunião: 850 2078 0365; Senha: 596607.
Link da reunião: https://us02web.zoom.us/j/*50.***.*80-65?pwd=ufRemG5b0qswnaoq7BtbzY7mzb03U4.1 -
31/03/2025 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:00:00, 10ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Pedro Henrique Pedroda de Oliveira (OAB 30180/PE) Processo 0749831-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Simone Soares dos Santos - Réu: Darrell Francisco Marinho do Passo - Clinica Veterinaria Dog House, Darrell Francisco Marinho do Passo - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração em exame.
Intimem-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:33
Decisão Proferida
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06/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:35
Decisão de Saneamento e Organização
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30/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/08/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 18:15
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 18:15
INCONSISTENTE
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11/03/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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11/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 19:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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05/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 15:46
Expedição de Carta.
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05/02/2024 15:45
Expedição de Carta.
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05/02/2024 15:45
Expedição de Carta.
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04/01/2024 17:43
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/11/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2023 15:38
INCONSISTENTE
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22/11/2023 15:38
Recebidos os autos.
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22/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/11/2023 15:38
Recebidos os autos.
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22/11/2023 15:38
Recebidos os autos.
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22/11/2023 15:38
INCONSISTENTE
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22/11/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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