TJAL - 0709469-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jalbas Soares dos Santos Júnior (OAB 10441/AL) Processo 0709469-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aron Cavalcante Corado - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o contrato realizado entre as partes.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
08/04/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 14:17
Decisão Proferida
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04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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23/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jalbas Soares dos Santos Júnior (OAB 10441/AL) Processo 0709469-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aron Cavalcante Corado - DECISÃO Analisando os documentos apresentados, verifica-se que o autor não preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram a sua capacidade de arcar com as despesas processuais; Entretanto, considerando o princípio do amplo acesso à justiça e as disposições do artigo 98, §5º, do Código de Processo Civil, defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas; Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento referente à primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Após a juntada do comprovante de pagamento da primeira parcela, determino a citação da parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente resposta, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil; Expeça-se o necessário para o cumprimento deste despacho.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:13
Decisão Proferida
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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