TJAL - 0750054-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0750054-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martin Romero Farias Nascimento, Martina Cavalcante Farias de Barros Lima - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contrarrazões ao embargos à penhora de fls.428/452.
Após manifestação da parte autora, determino que torne os autos conclusos para a decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0750054-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martin Romero Farias Nascimento, Martina Cavalcante Farias de Barros Lima - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Munido de todos os fatos narrados acima, em cumprimento da decisão de fls.48/53, defiro o pedido de fls. 391/393 e autorizo o tratamento médico da autora na clinica particular Zoe Kids e determino o SISBAJUD no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), o que corresponde os 06 (seis) meses de tratamento, conforme foi informado no orçamento de fls.43.
Após a realização do SISBAJUD e este ser frutífero, determino desde já a transferência para uma conta judicial e após a expedição de alvará para a clinica, de forma imediata, haja vista o perigo de sérios danos ao desenvolvimento do autor.
Determino que o autor informe os dados bancários da clinica no prazo de 05 (cinco) dias.
Nota-se que o processo já encontra-se saneado para sentença, devido a réplica de fls.405/418, determino que, no prazo de 10 (dez) dias, as partes informem se desejam produzir novas provas. -
13/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:11
Decisão Proferida
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL), Thiago Pessoa Rocha (OAB 29650/PE) Processo 0750054-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Martin Romero Farias Nascimento, Martina Cavalcante Farias de Barros Lima - Réu: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste expressamente sobre a petição de fls. 378/379, bem como os documentos pertinentes que a acompanham, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
06/03/2025 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/12/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 17:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 17:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/11/2024 16:13
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:15
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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