TJAL - 0700574-30.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 - B1Kally Myllena Cardoso SilvaB0 - Dessa forma, ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, impõe-se o rejeitamento dos embargos de declaração.
P.R.I. -
01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/08/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL) - Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 - B1Kally Myllena Cardoso SilvaB0 - Autos n° 0700574-30.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Josilene Cardoso Ferro e outro DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 233/237, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 17 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:34
Apensado ao processo
-
16/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO FEITOZA FAUSTINO (OAB 17179/AL), ADV: MARGARIDA OLIVEIRA BATISTA (OAB 18222/AL) - Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉ: B1Josilene Cardoso FerroB0 - B1Kally Myllena Cardoso SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 805 e 847 do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido formulado e DEFIRO a substituição da penhora anteriormente realizada pelas 95 (noventa e cinco) VACAS GIROLANDA 34, de cor preta, com 48 (quarenta e oito) meses de idade média, conforme petição de fls. 188/196 devendo o cartório adotar as providências necessárias para o levantamento da constrição anterior do imóvel e averbação da nova penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:45
Decisão Proferida
-
01/07/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:19
Decisão Proferida
-
17/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 12:42
Juntada de Mandado
-
17/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Josilene Cardoso Ferro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista edital de leilão de fls. 175/176, passo a intimar as partes para ciência. -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:53
Expedição de Edital.
-
07/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL) Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Ré: Josilene Cardoso Ferro - Autos nº: 0700574-30.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente manifestou concordância quanto a avaliação judicial do imóvel, razão pela qual HOMOLOGO a avaliação certificada em fl. 154.
Visando o prosseguimento do feito e em consulta ao banco de leiloeiros credenciados no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nomeio o leiloeiro Osman Sobral e Silva, inscrito na JUCEAL n° 006, com endereço profissional na Avenida Fernandes Lima, 1560, Farol, Maceió AL, telefone 82 99981-6513 e 82 3223-5212, e-mail "[email protected]" para presidir o leilão, a ser realizado integralmente virtual (art. 882, CPC).
Dessa forma, intime-o a fim de que informe se aceita o múnus.
Fixo em 5% a comissão de corretagem, sobre o valor de arrematação.
O preço mínimo da alienação não deverá ser inferior a 80% da avaliação (fls. 284), que deverá ser pago à vista ou parcelado nos termos da lei processual (art. 895 do CPC), mediante deferimento judicial, neste último caso.
Assinado o Termo de Compromisso pelo leiloeiro particular nomeado, no prazo legal, aguarde-se data da praça/hasta, a ser realizada dentro do prazo máximo de 90 dias, em data definida pelo Sr.
Leiloeiro designado, o qual deverá apresentar minuta de edital em cartório, para publicação no DJE e intimações necessárias, a serem promovidas em tempo hábil pelo cartório judicial.
A segunda praça, caso não haja arrematação na primeira, deverá ser designada desde já pelo Sr.
Leiloeiro, no edital a ser minutado, ocasião em que o bem poderá ser arrematado pelo maior lance, ainda que em valor inferior à avaliação, desde que não seja por preço vil (art. 891, CPC).
Ao leiloeiro incumbirá preparação do edital com observância de seus requisitos legais, fazendo constar a matrícula do imóvel e seu registro, suas características, situação e divisas, observando se o disposto no art. 886 do CPC, atento ainda aos termos do art. 887 do CPC, em especial ante a inexistência de jornal local, oportunidade que caberá promover a ampla publicidade em rádio de emissora local durante 5 dias que antecederem ao leilão, independente da publicação no diário oficial.
Apresentada a minuta do edital e definidas as datas da alienação, o cartório deverá de imediato promover a intimação das partes e interessados.
O executado será cientificado por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, nos termos do art. 889, I do CPC.
Deverá o consorte do executado (a) ser intimado, de igual forma, além de eventuais credores hipotecários e quirografários constantes do Registro do Imóvel/habilitados nos autos, sob pena de nulidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:56
Decisão Proferida
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700574-30.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 162.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 10 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700574-30.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em fl. 158.
Para tanto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente requeira o que entender pertinente, dando prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0700574-30.2023.8.02.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700574-30.2023.8.02.0006 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Banco do Brasil S.A Réu: Kally Myllena Cardoso Silva e outro DESPACHO Considerando a certidão de Oficial de Justiça em fl. 154, intime-se a parte exequente, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/09/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
02/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 20:08
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 09:53
Despacho de Mero Expediente
-
07/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 12:55
Juntada de Carta precatória
-
02/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 13:24
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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