TJAL - 0700515-39.2025.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: ELISEU CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 20241/AL) - Processo 0700515-39.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Theones dos Santos CastroB0 - RÉU: B1Associação de Socorro Mútuo Veicular - AudomotosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Penedo, 19 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/08/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 20241/AL) - Processo 0700515-39.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Theones dos Santos CastroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de fls. 54, renove-se a citação da parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Penedo, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:29
Expedição de Carta.
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23/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Cavalcante de Souza (OAB 20241/AL) Processo 0700515-39.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Theones dos Santos Castro - DECISÃO De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, DEIXO DE DESIGNAR A AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO a que se refere o art. 334 dessa mesma Codificação, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CRFB).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intime-se.
Penedo , 11 de março de 2025.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 08:24
Gratuidade da Justiça
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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