TJAL - 0751884-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Lins Libardi (OAB 18980/AL) Processo 0751884-90.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ana Clara Silva Castro - Réu: Estado de Alagoas - Tendo em vista que já houve o bloqueio (fls. 81/88) das contas do ente estatal no valor de R$ 1.818,06 (mil oitocentos e dezoito reais e seis centavos), nos termos da decisão de fls. 76/78, proceda-se ao bloqueio de R$ 626,73 (seiscentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) em favor da Farmácia Permanente, para que forneça os medicamentos oestrogel e androcur em benefício de Ana Clara Silva Castro, para o período de 06 (seis) meses, conforme orientação médica dispostas nos autos e orientações descritas abaixo.
Efetivado o bloqueio, proceda-se com a transferência para uma conta judicial vinculada a este processo.
Após, proceda-se, de logo, com a transferência do valor total de R$ 2.444,79 (dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos) para a conta bancária informada à fl. 65.
A prestação de contas, advirta-se, é de responsabilidade do exequente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após o fornecimento da medicação, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
10/03/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 17:39
Decisão Proferida
-
27/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:01
Decisão Proferida
-
19/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 19:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 15:38
Decisão Proferida
-
03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 23:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/12/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:51
Decisão Proferida
-
18/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:45
Despacho de Mero Expediente
-
25/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
31/01/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 20:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/01/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/12/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 15:06
Decisão Proferida
-
03/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701833-28.2023.8.02.0049
Agnaldo dos Santos
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Fabiane Soares Roberto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2023 17:25
Processo nº 0700588-45.2024.8.02.0049
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Jose Pereira Alves
Advogado: Marcela Prata Pereira Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 12:20
Processo nº 0744385-21.2024.8.02.0001
Integrar Centro Terapeutico Eireli
Unimed Rio Cooperativa de Trabalhos Medi...
Advogado: Deives Calheiros Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 14:33
Processo nº 0710542-31.2025.8.02.0001
Givanido Rocha Cunha
Estado de Alagoas
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2025 18:55
Processo nº 0707388-39.2024.8.02.0001
Jailza Cordeiro Laurindo
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Lucas Matheus Cordeiro Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/12/2024 14:54