TJAL - 0707388-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:49
Expedição de Carta.
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09/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE), Lucas Matheus Cordeiro Maciel (OAB 20786/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0707388-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailza Cordeiro Laurindo - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial, declarando a inexistência do débito e condenado a parte ré ao ressarcimento em dobro do valor de R$ 2.478,86 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), sobre o qual deve incidir juros moratórios e correção monetária desde a data do evento danoso, sendo portanto, igualmente aplicada unicamente a taxa SELIC.
Condeno também a parte ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
08/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 18:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Matheus Cordeiro Maciel (OAB 20786/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0707388-39.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailza Cordeiro Laurindo - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
06/03/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:54
INCONSISTENTE
-
16/12/2024 14:54
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:05
Expedição de Carta.
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23/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:15
INCONSISTENTE
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25/04/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/04/2024 16:15
Recebidos os autos.
-
25/04/2024 16:15
INCONSISTENTE
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25/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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20/02/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/02/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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