TJAL - 0740567-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0740567-61.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Roberto Cupertino Santos - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:37
Decisão Proferida
-
30/01/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/12/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 09:30
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700713-14.2023.8.02.0060
Daniel Afrizio da Silva
Antonio Pedro de Alcantara
Advogado: Filipe Tiago Canuto Francisco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 10:43
Processo nº 0713041-90.2022.8.02.0001
Wilson Hernane Lima da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Flavio Andre Alves Britto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2022 18:50
Processo nº 0701002-10.2024.8.02.0060
Jose Alexandre dos Santos
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Carlos Andre da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 14:51
Processo nº 0730062-45.2023.8.02.0001
Edjane Lessa dos Santos Praxedes
Estado de Alagoas
Advogado: Manoel Victor de Mello Vianna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/07/2023 21:00
Processo nº 0750811-83.2023.8.02.0001
Galba Amaral Pimentel de Mendonca
Unimed Maceio
Advogado: Ayrton de Oliveira Leal Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2024 12:00