TJAL - 0708326-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ADV: LÚCIA MARIA JACINTO DA SILVA (OAB 4276/AL) - Processo 0708326-97.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Estaduais - IMPETRANTE: B1RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDAB0 - B1CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDAB0 - B1PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAB0 - B1BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAB0 - B1BANCO RODOBENS S.A.B0 - IMPETRADO: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 e outros - Ex positis, concedo a segurança pleiteada, confirmando a liminar concedida, no sentido de anular a obrigação prevista pelo artigo 5º da Portaria nº 2.738/2024, do DETRAN/AL, reconhecendo o direito do Impetrante de não recolher a taxa de registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, arrendamento mercantil e outras formas de garantia real, instituída pela Lei Estadual nº 9.126/2023, Portaria 315/2024 e Portaria 2.738/2024, para contratos referentes ao período de 01/01/2019 até 05/03/2024, independentemente de já terem sido encerrados, determinando ao Impetrado que se abstenha de aplicar sanções ao Impetrante em virtude das razões destacadas, em especial as penalidades previstas nos arts. 4º e 6º da Portaria 2.738/2024.
Sem condenação final em custas, vez que o Impetrado é isento.
Sem condenação em honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
29/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 18:28
Concedida a Segurança
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30/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Jacinto da Silva (OAB 4276/AL), Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) Processo 0708326-97.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: BANCO RODOBENS S.A., BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA - Impetrado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
19/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 23:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Mandado
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11/03/2025 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gazzi (OAB 135319/SP) Processo 0708326-97.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: BANCO RODOBENS S.A., BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, CNF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS NACIONAL LTDA - Ex positis, defiro parcialmente o pleito liminar, em virtude do depósito judicial de fls. 210/211, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, II, do CTN, referente à cobrança da taxa estadual de registro de contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio e outras formas de garantia real, para o período de 1.1.2019 até 5.3.2024 decorrente da Portaria 2.738/2024 do DETRAN/AL, determinando que as Autoridades impetradas se abstenham de praticar qualquer ato em desacordo com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Defiro a emenda à inicial de fls. 198/211.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que cumpra a presente decisão, bem como, preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista dos autos para o Ministério Público ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 06 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:11
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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