TJAL - 0713802-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0713802-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival de Matos - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0713802-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival de Matos - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade do contrato firmado entre as partes (nº.12305005), por ausência de manifestação de vontade válida por parte da autora, tornando inexigíveis quaisquer cobranças dele decorrentes, bem como o cancelando de eventuais registros vinculados ao contrato no nome da parte autora.
B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito, correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24.
C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação.
A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic como índice único de correção.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
28/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em #{data}.
-
25/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 11:46
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 12:52
Expedição de Carta.
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07/06/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/06/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 18:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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14/05/2024 08:10
INCONSISTENTE
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14/05/2024 08:10
Recebidos os autos.
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14/05/2024 08:10
Recebidos os autos.
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14/05/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/05/2024 08:10
Recebidos os autos.
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14/05/2024 08:10
INCONSISTENTE
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14/05/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/05/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 22:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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