TJAL - 0762233-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0762233-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Silvanio Lourenço - Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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20/05/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0762233-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Silvanio Lourenço - Réu: Banco do Brasil S.A - Embora o Código de Processo Civil estabeleça, em seus arts. 98 e seguintes, a presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos à pessoa natural, a simples afirmação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais não enseja a automática concessão da benesse, tampouco vincula o Magistrado, razão pela qual, à míngua de elementos comprobatórios nos autos do estado econômico da parte, é dever do Juiz determinar que o(a) requerente faça prova de sua impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais.
Ao teor do exposto, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia do seu contracheque ou declaração de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:35
Publicado ato_publicado em data.
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03/01/2025 07:24
Despacho de Mero Expediente
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21/12/2024 22:50
Conclusos para despacho
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21/12/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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