TJAL - 0702437-46.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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09/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RENATA DE PAIVA LIMA LACERDA (OAB 16730AL/) - Processo 0702437-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Pedro Messias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n° 0702437-46.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contratos Bancários Autor: Pedro Messias da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito.
Rio Largo, 04 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
05/08/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA DE PAIVA LIMA LACERDA (OAB 16730AL/) - Processo 0702437-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Pedro Messias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. - 
                                            
29/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:39
Decisão Proferida
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08/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0702437-46.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Messias da Silva - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Ademais, verificando o descumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, DETERMINO, ainda, que a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, emende no sentido de juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando um comprovante de residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Advirto que o não cumprimento das determinações dentro do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
12/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:12
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 10:31
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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