TJAL - 0710340-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODNEI DOS SANTOS (OAB 334703/SP) - Processo 0710340-54.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1Clovis AlessandriniB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Condeno a parte Impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, § 2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, § 3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
19/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:52
Juntada de Mandado
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25/03/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodnei dos Santos (OAB 334703/SP) Processo 0710340-54.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Clovis Alessandri - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada, ao passo que defiro o pedido de justiça gratuita.
Corrijo, ex officio, o valor da causa para R$ 1.518,00 (mil e quinhentos e dezoito reais), devendo o Cartório do Juízo providenciar a correção.
Notifique-se a autoridade apontada para que apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 10 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
10/03/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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