TJAL - 0708466-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) - Processo 0708466-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Edna Maria da SilvaB0 - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA EM PARTE para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde e independente de processo licitatório independente de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie e forneça a Autora, a Sra.
Edna Maria da Silva, no prazo de 20 (vinte) dias, o seguinte equipamento: Prótese transfemural com encaixe TSWB em fibra de carbono, silicone liner revestido com tecido com 05 anéis de vedação, válvula de expulsão de ar automática, joelho monocêntrico hidráulico e pé em fibra de carbono com laminas bipartidas e capa cosmética, conforme parecer do NIJUS, às fls. 62/67.
Corrijo o valor da causa para o mínimo legal na data da propositura da ação, qua seja R$ 1.518,00, fixando ex officio. É que não há proveito econômico a ser perseguido com ela.
Trata-se de obrigação de fazer, em tese, constitucionalmente assegurada.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 12:00
Decisão Proferida
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0708466-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para, que tome conhecimento dos dados atualizados, e realize o agendamento de consulta conforme Decisão de fl.51 e documentos juntados pela parte autora às fl.54. -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0708466-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva - Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que, acoste comprovante de residência e contato telefônico atualizado da parte autora.
Após, a apresentação dos dados e independente de novo despacho, determino ainda que seja intimado o Estado de Alagoas através de seu representante legal para que tome conhecimento dos dados atualizados, e realize o agendamento de consulta.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL) Processo 0708466-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria da Silva - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Determino a remessa dos autos ao Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS, por meio eletrônico, para que emita parecer técnico, no prazo de 10 dias, agendando consulta com o paciente, e confeccionado relatório médico ou fisioterápico da consulta, informando se a prótese fornecida pelo SUS se adequa ao caso concreto, respondendo aos seguintes quesitos: a)Se a prótese pleiteada é adequada ao caso concreto? b) Se as alternativas de prótese do SUS se adequam ao paciente?.
Em caso de negativa, declinar os motivos técnicos para a incompatibilidade da prótese fornecida pelo SUS.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos urgentes.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 19:12
Decisão Proferida
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19/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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